segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Se alguém procura as causas do estado do País, talvez encontre parte delas na fúria legislativa que se apoderou deste inacreditavel Governo !!

Atenção: Tem força de Lei.

O art. 1º do Dec.-Lei 35/2010 de 15 de Abril começa da seguinte forma:
 
Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos--Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ........................
  Pode ser confirmado no site Diário da República.

domingo, 30 de janeiro de 2011

Gasóleo a 0,80 €

O litro gasóleo PARA OS IATES vende-se a 80 cêntimos!...

Agora, todos ficam a saber : quem tem iates e embarcações de recreio beneficia de gasóleo ao preço do que pagam os armadores e os pescadores, por aplicação do Artº 29º do Cap. II da Portaria 117-A de 8 de Fevereiro de 2008.

Assim todos os portugueses são iguais perante a Lei, desde que tenham iates...

É da mais elementar justiça que os trabalhadores e as empresas que tenham carro a gasóleo o paguem a 1,42€, e os banqueiros e empresários do 'Compromisso Portugal' o paguem a 0,80€, e é justo, porque estes não têm culpa que os trabalhadores não comprem iates!!!


Eu diria que é justo porque todos os outros, eu incluído, alimentamos essa canalhada.


Se duvidam ...

http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/FDD31E61-0700-40A0-BFB6-9A162CB969DF/0/Portaria_117_a_2008_Isencoes_ISP.pdf

Xutos e Pontapés - Sem Eira Nem Beira


NÃO TEMOS CENSURA, MAS SÓ PASSOU UMA VEZ NA RÁDIO...
PORQUE SERÁ?



A Lei 2105 de 06JUN60. Remuneração dos "gestores públicos"

A Lei 2105
Artigos de Opinião
Acabemos de vez com este desbragamento, este verdadeiro
insulto à dignidade de quem trabalha para conseguir atingir a
meta de pagar as contas no fim do mês.
Corria o ano de 1960 quando foi publicada no “Diário do
Governo” de 6 de Junho a Lei 2105, com a assinatura de
Américo Tomaz, Presidente da República e do Presidente do
Conselho de Ministros, Oliveira Salazar.
Conforme nos descreve Pedro Jorge de Castro no seu livro
“Salazar e os milionários”, publicado pela Quetzal em 2009,
essa lei destinou-se a disciplinar e moralizar as
remunerações recebidas pelos gestores do Estado, fosse em
que tipo de estabelecimentos fosse. Eram abrangidos os
organismos estatais, as empresas concessionárias de
serviços públicos onde o Estado tivesse participação
accionista, ou ainda aquelas que usufruíssem de
financiamentos públicos ou “que explorassem actividades
em regime de exclusivo”. Não escapava nada onde
houvesse, directa ou indirectamente, investimento do
dinheiro dos contribuintes.
E que dizia, em resumo, a Lei 2105?
Dizia que ninguém que ocupasse esses lugares de
responsabilidade pública podia ganhar mais do que um
Ministro.
A publicação desta lei altamente moralizadora ocorreu no Estado
Novo de Salazar, vai, dentro de 2 meses, fazer 50 anos. Catorze
anos depois desta lei “fascista”, em 13 de Setembro de 1974, o
Governo de Vasco Gonçalves, recém-saído do 25 de Abril, pegou
na Lei 2105 e, através do Decreto Lei 446/74, limitou os
vencimentos dos gestores públicos e semi-públicos ao salário
máximo de 1,5 vezes o vencimento de um Secretário de Estado.
Hoje, ao lermos esta legislação, dá a impressão que se mudou, não de país, mas de planeta, porque isto era no
tempo do “fascismo” (Lei 2105) ou do “comunismo” (Dec.
Lei 446/74).
Agora, é tudo muito melhor, sobretudo para os reis da
fartazana que são os gestores do Estado dos nossos dias.
Não admira, porque mudando-se os tempos, mudam-se as
vontades, e onde o sector do Estado pesava 17% do PIB no
auge da guerra colonial, com todas as suas brutais despesas,
pesa agora 50%. E, como todos sabemos, é preciso gente
muito competente e soberanamente bem paga para gerir os
nossos dinheirinhos.
Tão bem paga é essa gente que o homem que preside aos
destinos da TAP, Fernando Pinto, que é o campeão dos
salários de empresas públicas em Portugal (se fosse no
Brasil, de onde veio, o problema não era nosso) ganha a
monstruosidade de 420.000 €/mês, um ”pouco” mais que
Henrique Granadeiro, o presidente da PT, o qual aufere a
módica quantia de 365.000 €/mês. Aliás, estes dois são
apenas o topo de uma imensa corte de gente que come e
dorme à sombra do orçamento e do sacrifício dos
contribuintes, como se pode ver pela lista divulgada
recentemente por um jornal semanário, onde vêm nomes
sonantes da nossa praça, dignos representantes do
despautério e da pouca vergonha a que chegou a vida
pública portuguesa.
Entretanto, para poupar uns 400 milhões nas deficitárias
contas do Estado, o governo não hesita em cortar benefícios
fiscais a pessoas que ganham por mês um centésimo, ou
mesmo 200 e 300 vezes menos que os homens (porque,
curiosamente, são todos homens…) da lista dourada que o
“Sol” deu à luz há pouco tempo. Curioso é também
comparar estes valores salariais com os que vemos pagar a
personalidades mundiais como o Presidente e o Vice-Presidente dos EUA, os Presidentes da França, da Rússia
etc...
Acabemos de vez com este desbragamento, este verdadeiro
insulto à dignidade de quem trabalha para conseguir atingir
a meta de pagar as contas no fim do mês. Não é preciso
muito, nem sequer é preciso ir tão longe como o DL 446 de
Vasco Gonçalves, Silva Lopes e Rui Vilar; basta ressuscitar a
velhinha, mas pelos vistos revolucionária Lei 2105, assinada
há 50 anos por Oliveira Salazar.

Vasco Garcia
Professor Catedrático

Parlamentares da Suécia: comparem com os nossos artistas.

Os políticos iam diminuir os vencimentos deles em 15%, não iam?

Pois iam, para inglês ver. Mas agora, no Orçamento, aumentaram-se em 20% nas despesas de representação e assim compensam aquele "sacrifício". Um truque tão antigo que é um escândalo. Mas passa sempre, porque as pessoas não se dão ao cuidado de pedir contas.

Estes políticos ainda ficam a ganhar mais 5%!!! sem descontos.

Enquanto isso 102 emissoras de rádio discutem futebol na hora
do almoço e a Fátima Lopes entretém as donas de casa com cheques para pagar umas contitas enquanto ela ganha 1000 e tal euros...por dia! Ok! Está na TV privada. Mas os que ganham o mesmo na RTP?

NO MORE COMMENTS!




O EXEMPLO DAS REFORMAS DO ANÍBAL

Actualmente recebe três pensões pagas pelo Estado:

4.152,00 € - Banco de Portugal.

2.328,00 € - Universidade Nova de Lisboa.

2.876,00 € - Por ter sido primeiro-ministro.

9.356,00 € - TOTAL ( 1 875 709 $ 60 )


Este valor é acumulado com mais o vencimento que ganha enquanto Presidente da República!!!


Porque será que não se cortaram estes PRIVILÉGIOS que este e outros ECONOMISTAS (que passaram por governos e Banco de Portugal) acumulam descarada e vergonhosamente???


E estes cavalheiros ainda têm a distinta lata de ir para as Televisões afirmar que os Portugueses vivem acima das suas posses, que o Estado Social é um luxo demasiado caro para o país que somos e, como receita para o actual estado de coisas, recomendar cortes nos salários de quem vive apenas do seu trabalho e, pasme-se, redução de pensões - para os outros (claro!) para quem tem APENAS UMA pensão que nem sempre lhe dá para viver com dignidade!!!!!!!!!

Também não pode ser por acaso que a regra de só se poder receber uma pensão pública, prevista no projecto de lei do Orçamento para 2011, só valerá para as situações futuras!...

Por causa dos direitos adquiridos é que não é, porque os trabalhadores estão sistematicamente a perdê-los… A verdade é que ninguém se atreveria a ir ao bolso de Cavaco!!!

Afinal quem estará a provocar a famigerada falência da Segurança Social apregoada por esses senhores???

Divulgue esta mensagem, porque nenhum jornalista tem coragem para pegar num tema destes!...

NENHUM PAÍS SE DESENVOLVEU COM AS ORIENTAÇÕES VINDAS DESTA GENTE!!!





Chefias da Segurança Social foram promovidas com retroactivos a Janeiro

As promoções de chefias e directores são autorizadas nos quatro institutos da
segurança social (informática, gestão financeira, gestão de fundos e o próprio
instituto que processa as pensões os subsídios de desemprego).

O Governo justifica que em 2007 e 2008 estes organismos tiveram mais atribuições e
agora será, lê-se no Diário da República desta quinta-feira, a ocasião propícia "para
se proceder à qualificação e grau dos seus dirigentes e à adaptação da estrutura".
No suplemento da portaria, no artigo 4, lê-se: "As nomeações produzem-se efeitos a
1 de janeiro de 2010". As portarias foram assinadas dois dias antes do Natal, pelo
Ministro das Finanças e pelo secretário de Estado da Segurança Social.

A portaria seguinte diz que os directores da segurança social passam a ser
equiparados, para efeitos remuneratórios, a directores superiores de 1º grau, ou seja,
directores gerais. E, como estes sobem, todos os outros que estão abaixo também
sobem, inclusive coordenadores de serviços, chefe de sector, chefe de equipa.
O pretexto é sempre o mesmo nas quatro portarias: há que adaptar a estrutura,
promover chefes e pagar melhores salários. O ministro das Finanças assina sempre
por baixo. É o mesmo ministro que vai cortar salários na Função Pública em 2011.
A SIC contactou os ministérios das Finanças e da Segurança Social. O gabinete de
Helena André garante que não há qualquer irregularidade nestas nomeações e que
os cargos são ocupados por concurso e os dirigentes até irão ganhar menos.
O certo é que o Diário da República não deixa dúvidas sobre promoções das chefias
da Segurança Social e aumentos salariais, em plena véspera de passagem de ano e
da aplicação das medidas de austeridade.